Mostrando postagens com marcador Sociedade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Sociedade. Mostrar todas as postagens

domingo

Objetivos estratégicos em serviços públicos

É engraçado (e até mesmo triste) ver como as coisas são levadas no Brasil quando tratamos de serviços públicos. Estudando gerenciamento de projetos há dois anos, já sei reconhecer que qualquer projeto executado por uma instituição precisa ser alinhado com os objetivos estratégicos da mesma, senão ele não faz o menor sentido.

O objetivo estratégico é uma meta que a empresa quer chegar e pra isso determina alguns critérios para a avaliação desse objetivo. Um exemplo é “aumentar nossas vendas em 2% nos próximos 6 meses”. Podemos ver que o objetivo é mensurável, palpável e tem um prazo definido. E desse ponto selecionamos os projetos que nos ajudarão a cumprir esse objetivo.

Do ponto de vista da legislação do nosso país, vejo certas decisões como projetos e até mesmo vem a origem do nome “projeto de lei”. Então o que justifica termos 2 projetos completamente contraditórias sendo votadas no mesmo ano? A primeira decisão, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, tirou a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Segundo matéria da UOL:

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional.

Já a segunda, ainda em discussão na Câmara, quer colocar a obrigatoriedade de diploma para a profissão de fotógrafo. Olhando a justificativa desta segunda lei, temos o seguinte texto:

O presente projeto se justifica por se tratar de uma profissão marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico.

O fotógrafo, por ter diploma, deixaria de ser marginalizado e somente pessoas direitas atuariam nessa profissão. Isso eliminaria inclusive, situações onde os jornais (aqueles que precisavam de diploma) editem fotos e mostrem uma realidade que não existe. Acha que isso não acontece? O Jornal do Brasil removeu pedaços de corpos de uma foto do atentado terrorista em Madri que foi publicada em sua capa. Quando outros jornais publicaram a mesma foto, a farsa foi descoberta.

Resumo da ópera, nosso dinheiro está sendo investido em um projeto para regulamentar uma profissão sem real necessidade disso ou alinhamento com qualquer objetivo do governo. E mesmo que o projeto seja aprovado, o STJ não tardará em julgar a inviabilidade dele, como fez com a profissão de jornalista. Já repararam que ambos são profissionais de comunicação?

Enquanto isso, nosso governo não sabe pra onde vai. Alguém ouviu falar em metas de saúde pública? Em quanto o IDH da sua cidade pretende subir até o fim do ano? Se existem, gostaria de ver a mensuração delas ao final do período que o objetivo definiu e saber se as metas foram atingidas. O que me parece é que os senhores do legislativo só trabalham para colocar seus nomes estampados na mídia e esperar a próxima eleição.

E vamos brincando de #forasarney.

quinta-feira

Feliz Dia de São Valentim

Tudo bem, é coisa de americano... Mas se São Valentim é o padroeiro dos namorados pra eles, é algo como se Santo Antonio (não o Bander) fosse o padroeiro dos casados para nós brasileiros. Então fica aqui a homenagem aos mozanzos!


Copiada descaradamente de explosm.net.

terça-feira

Fui multado! E agora?

Multa de Trânsito

Podem me sacanear... Levei uma multa por exceço de velocidade quando ia para Macaé no fim de ano. Pior de tudo que a culpa nem é tanto minha, uma vez que o pardal estava muito bem escondido depois de uma curso. E conhecendo a sinalização das nossas estradas, fica bem mais complicado adivinhar que é pra reduzir a velocidade em tempo recorde.

Como o papel da notificação chegou aqui em casa hoje, tenho 30 dias para recorrer ou pagar os salgados 60 reais para o Estado. Não sou uma pessoa idiota, resolvi então procurar na Internet (sempre ela!) o que eu poderia argumentar pra tirar o meu da reta.

A primeira coisa que encontrei foi uma página do DER com a lista de todos os pardais e lombadas do Rio de Janeiro, incluindo o funcionamento deles. Com isso em mão, foi muito fácil descobrir que o pardal que me multou não existe! Não, você não está lendo errado... Simplesmente não consta na lista do DER o pardal que veio na notificação da multa. Como não existe crime sem corpo, basta recorrer que a localização da multa é inexata e partir pro abraço.

Pra preparar o recurso eu encontrei um site chamado Acessor Juridico que, além dos motivos mais comuns para sua multa ser anulada, ainda tem modelos de recursos para multas. Agora é só adaptar o texto para o meu caso e meu carro e esperar que a desculpa cole.

Não percam as cenas do próximo capítulo...

Morre o Coringa



Tem umas notícias que as pessoas nos contas e não acreditamos de verdade até ver em algum lugar. E isso acabou de acontecer comigo quando soube, via MSN, que o ator Heath Ledger havia morrido. O corpo foi encontrado no apartamente da atriz Mary-Kate-Ashley Olsen e, segundo fontes, a causa provável foi um suicídio por pílulas.
O ator tinha acabado de gravar a sua participação como o Coringa no novo filme do Batman e estava atualmente filmando The Imaginarium of Doctor Parnassus, com estreia prevista para 2009. Quem não conhece a obra, ele ficou famoso por seu papel em Brokeback Mountain (o filme dos cowboys gays que comem pudim), 10 Coisas que Odeio em Você e várias outras participações que não lembro agora...

Fonte: NY Times

quinta-feira

Grupo Escoteiro Macahé convida...



O Grupo Escoteiro Macahé convida para a festa de encerramento das atividades do ano de 2007.
Sábado, dia 15-12 às 14 horas.
Casa dos Escoteiros - Avenida 06, s/nº - Ajuda de Baixo, Macaé

Maravilhas nunca faltaram ao mundo, o que sempre falta é a capacidade de senti-las e de admirá-las. Mário Quintana

sexta-feira

50% Nacional!

Surgiu agora uma proposta na Câmara, de autoria do deputado João Maia (PR-RN), que obriga as Tevês por assinatura a colocar um mínimo de 50% de programação nacional em suas grades. Assim, para cada episódio de Heroes que você assistir, ature um de Zorra Total. Como de boas idéias o inferno está cheio, vamos tentar entender o impacto que isso causa no nosso dia a dia.
As operadoras de TV podem acatar a decisão e encher a programação delas com replicas de canais abertos ou canais de qualidade ainda inferior. Assim, prepare-se para assistir a reprises de Raul Gil na Record 2 ou o capítulo de ontem na novela na Globo 4. Para alguns isso pode ser até legal, qual mulher que não ficaria triste por saber que não voi a Jovelina terminando com o Epidamondas ontem na novela das 8?
Num cenário ainda mais apocalíptico, todos os canais de filmes e séries são reduzidos até equipararem com os canais nacionais disponíveis. Senhores, preparem seus torrents!! Nunca mais veremos um episódio de House, Lost ou até mesmo Minha Casa Sua Casa porque o canal simplesmente não pode ser transmitido.
Não entendo esses políticos... Com tanta coisa mais útil para fazer, eles inventam leis que vão ser reprovadas porque nenhuma esposa de político quer ficar sem assistir a Oprah! E nem adianta dizer que o Brasil não produz material de qualidade em matéria de audio e vídeo, porque até mesmo concurso no Youtube estamos ganhando!
Se você quer saber mais sobre a lei e o andamento dela acesso o site Liberdade na TV que foi criado para impedir esse tipo de lei da época da ditadura. Enquanto o site carrega assista Laços, que foi o vídeo vencedor do Project: Direct no Youtube.

terça-feira

Conselho Tutelar

Participação Popular x Oportunismo Eleitoral


Criado para servir de instrumento de apoio às crianças e adolescentes na garantia de seus direitos fundamentais, o Conselho Tutelar está prestes a passar por um processo de análise de sua função e funcionalidade.

Dentre as grandes e oportunas inovações estabelecidas pela Lei nº 8.069/90 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está sem dúvida a previsão de criação, em todos os municípios brasileiros, de ao menos um Conselho Tutelar, que por definição legal é "órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente...". E, ele foi criado com base no principio constitucional da democracia participativa onda a sociedade não apenas delega poderes, mas sim participa ativa e diretamente da solução dos problemas envolvendo suas crianças e adolescentes, ao contrário do que regia a lei anterior, onde a figura do Juiz de Menores centralizava as decisões, tornando questões de cunho social, parte da burocracia e morosidade da máquina judiciária.

Diz o art.132 do ECA, que os Conselhos Tutelares serão compostos de, pelo menos, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local. O processo de escolha depende do que estiver estabelecido na legislação municipal específica. Em Macaé já tivemos a eleição feita por representante de entidades cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas, agora o modelo é o de eleição direta.

De uma forma ou de outra, é imprescindível que a população tome conhecimento e participe do processo de escolha, servindo este momento para a reflexão, conscientização e discussão sobre as questões relativas à área da infância e juventude no município, a fim de que sejam escolhidas para a função pessoas realmente comprometidas com o respeito à Lei, à Constituição à criança e ao adolescente.

Acontece que essa proposta de participação popular consciente está tomando outro rumo. Verificamos no atual processo de escolha dos conselheiros que está em andamento na cidade de Macaé uma conotação político partidário imensa, com candidatos abertamente apoiados por partidos e/ou ocupantes de cargos públicos, como vereadores e secretários municipais, visando ser uma demonstração de força política, visto que o próximo ano é ano de eleições municipais.

Isso desvirtua a concepção da lei. E gera casos onde o maior prejudicado é a criança e o adolescente, que corre o risco de ficar refém da boa vontade e do interesse pessoal dos conselheiros, uma vez que aqueles que deveriam ser autônomos em sua atuação, com liberdade de denunciar falhas na garantia dos diretos essenciais, estão comprometidos com entes políticos.

Esse tratamento dispensado às eleições do Conselho Tutelar por parte de membros do poder público (secretários, vereadores) bem sintetiza a idéia equivocada que ainda se tem a respeito do Conselho Tutelar: seria o órgão apenas mais um serviço assistencial prestado pela prefeitura municipal, à qual estaria diretamente subordinado. Porém, estes se esquecem que os mandatos dos conselheiros tutelares são conferidos pelo povo, tal qual o Chefe do Executivo e os Membros do Legislativo local, sendo que dentro de sua esfera de atribuições, previstas nos citados arts.95, 136, 191 e 194 da Lei nº 8.069/90, o Conselho Tutelar goza de amplos, que podem ser exercidos mesmo contra o Poder Público municipal, via de regra o responsável, ainda que por omissão, de graves violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tal qual a autoridade judiciária e representante do Ministério Público, o conselheiro tutelar goza de plena autonomia funcional, devendo as deliberações do colegiado respeito apenas à Lei, à Constituição da República, às consciências dos integrantes do órgão e à população que estes representam.

Nunca é demais lembrar que, ao contrário do que pensam alguns, o Conselho Tutelar não é um "programa de atendimento" à criança e ao adolescente, nem é o órgão que irá executar as medidas de proteção por ele próprio aplicadas. Por isso é imprescindível que o município tenha uma estrutura mínima de atendimento à infância e juventude e a suas respectivas famílias, com a criação e manutenção de programas de atendimento tais quais os previstos no ECA. Porém, na ausência destes, é função do Conselho Tutelar cobrar do poder público a implantação de uma efetiva política de atendimento mínima população infanto-juvenil local.

Assim sendo, para deliberar nesse ou naquele sentido, especialmente quando da requisição de serviços públicos, conforme determina o ECA, não precisa o Conselho Tutelar buscar "autorização" para agir quer do Conselho Municipal de Direitos, quer da secretaria ou departamento municipal ao qual está administrativamente vinculado, quer do Prefeito Municipal, representante do Ministério Público e/ou Juiz da Infância e Juventude, devendo apenas justificar de forma adequada a necessidade da medida e, em sessão própria, atingido o quorum regulamentar, assim o determinar, notificando a autoridade para que cumpra a decisão respectiva, sob pena da prática da infração administrativa.

Tudo isso gera perguntas que devem ser respondidas, não apenas pelos legisladores, pelo poder executivo ou pelo judiciário, mas por toda a sociedade: Qual o melhor processo de escolha dos conselheiros. Eleições diretas ou eleições por colégio eleitoral? Será que um concurso público não seria a melhor solução? Como garantir isenção e autonomia dos conselheiros, se estes contam com apoio político? E, devemos ser rápidos, pois as crianças e adolescentes esperam ansiosos por estas respostas...

Antonio Felipe de Almeida Gonçalves

  • Jornalista
  • Ex-conselheiro Tutelar de Macaé
  • Gestor em Direitos Humanos da Secretária Especial Nacional de Direitos Humanos
  • Membro do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macaé
  • Especialista em Gestão de Entidades do Terceiro Setor
  • Diretor Presidente do Instituto Grupo Escoteiro Macahé – 115ºRJ